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Vitória dos aposentados – notícia publicada no DC de domingo, dia 12/09/2010

13/09/2010, publicado por

Uma vitória que pode ser multiplicada por 1 milhão
STF decide que tem direito a reajuste, beneficiário com perda por aplicação de teto até 2004
A ação de uma advogada de Florianópolis defendendo os interesses de um aposentado do interior de Sergipe pode beneficiar 1 milhão de brasileiros.

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados e pensionistas contemplados por oito modalidades de benefícios do INSS e com perdas provocadas pela aplicação de tetos de benefícios podem solicitar o reajuste de seus ganhos. A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas de SC (Feapesc) ainda está apurando quantos catarinenses teriam direito ao reajuste, mas prevê que muitos dos 543 mil aposentados que ganham acima de um salário mínimo no Estado serão beneficiados.

– Esperávamos por uma decisão como esta há muito tempo. E como ela chega a mais pessoas do que apenas aos aposentados, talvez o número de 1 milhão de beneficiários no país esteja subestimado – opina Iburici Fernandes, presidente da Feapesc.

Atuando há 13 anos na área do Direito Previdenciário, a advogada Gisele Kravchychyn conseguiu um precedente importante. Antes da ação, aberta em outubro de 2006 no Juizado Especial de Aracaju, e que resultou na decisão do STF, ela havia impetrado ações similares em SC desde 2004 – a maioria ainda sendo julgada.

– A grande conquista é que da decisão do Supremo não cabe recurso. Agora, a tendência é que todas as ações similares que estão paradas comecem a ser resolvidas, e que novas ações sejam solucionadas em no máximo um ano.

Revisão é retroativa para até cinco anos

De posse da carta de concessão enviada pelo INSS, o beneficiário pode averiguar, junto a um especialista, se pode entrar com uma ação para rever as perdas aplicadas pelo limitador do teto.

– Mesmo as pessoas que tiverem uma ação em andamento ou ganharam alguma causa neste sentido devem verificar se não cabe uma nova demanda para rever valores e benefícios – destaca a advogada catarinense.

Todo aposentado e pensionista que contribuía com o teto máximo antes de 2004 pode ter o direito de ter o valor de seus ganhos readequado. O cálculo do benefício prevê o pagamento de valores atrasados referentes a até cinco anos antes da abertura da ação judicial.

– Por isso, quanto mais tempo as pessoas demorarem para buscarem a revisão de seus benefícios, mais recursos estarão perdendo.

Utilizando a facilidade do acompanhamento dos processos de forma virtual, Gisele atua nos estados do Sul e expande atendimentos nos mercados em que sobram clientes sem assistência jurídica e faltam profissionais, como é o caso do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Foi desta forma que ela chegou até o aposentado de Sergipe beneficiado pelo STF.

Fonte: Diário Catarinense 12/09/2010