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Vamos falar de benefícios previdenciários?

15/07/2013, publicado por

Um dos benefícios relacionados a incapacidade é o auxílio doença previdenciário.

Para concessão de auxílio-doença é necessário que o segurado comprove sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social (INSS).

O auxílio doença pode ser simples ou decorrente de acidente de trabalho. Mas não podemos confundir o auxílio doença acidentário com o auxílio acidente, posto se tratarem de dois benefícios completamente distintos.

O auxílio doença é um benefício provisório, criado para substituir a renda dos trabalhadores durante períodos de tratamento de doenças que durarem mais de 15 dias. Portanto, afastamento do trabalho por período inferior a 15 dias não dará direito ao auxílio doença.

Outra característica do auxílio doença diz respeito a sua duração máxima, que, ao contrário do que muitos acreditam, não existe. Portanto, não importa o tempo de prolongamento do auxílio doença e sim a constatação médica de que a doença é ou não permanente no caso concreto de cada paciente.

Se for provisória ou temporária é caso de auxílio doença, se for permanente, pode ser caso de aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente, dependendo de cada doença.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença grave, profissional ou do trabalho.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em outro, como aposentadoria ou auxílio acidente.

Outra curiosidade sobre o auxílio doença é que a empresa poderá requerer o benefício para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.