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Turmas Recursais e TRU da 4a. Região têm regimento interno alterado

09/05/2012, publicado por

As Turmas Recursais (TRs) e a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região tiveram seu Regimento Interno modificado com a publicação da Resolução nº 32, de 03/04/2012, que alterou a Resolução nº 43, de 16/05/2011.

As principais mudanças ocorridas com a nova resolução foram a alteração da redação do parágrafo 7º e acréscimo do parágrafo 8º, em alinhamento com o regimento da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs.

A partir de agora, a parte que não tiver seu incidente regional de uniformização admitido e quiser recorrer terá que demonstrar por meio de agravo, de modo fundamentado, o equívoco da decisão recorrida e a circunstância de se encontrar em divergência com a jurisprudência de outra TR ou da TRU.

O parágrafo 8º torna possível que o presidente da TR que proferiu a decisão de inadmissibilidade reconsidere sua decisão. Não havendo reconsideração, só então os autos serão encaminhados à TRU.

Publicado por: Imprensa/TRF4