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Turma Nacional aprova súmulas e questão de ordem

14/10/2011, publicado por

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as Súmulas 42 e 43 e a Questão de Ordem n. 29, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (11), na sede da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza.

Diz a Súmula 42 que “Não se conhece de incidente de uniformização que pretenda o reexame de matéria de fato”.

A Súmula 43, por sua vez, tem o seguinte teor: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.

O texto da Questão de Ordem n. 29 diz que “Na hipótese das Súmulas 42 e 43, o Presidente, o Relator ou a Secretaria da TNU devolverá de imediato os autos à Turma Recursal de origem”.

Publicado por: Informações do Conselho da Justiça Federal