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Tribunal mantém ação de troca de benefício (desaposentação)

02/01/2012, publicado por

A 7ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) resolveu continuar com os processos de troca de aposentadoria, mesmo depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter autorizado todos os juízes a suspenderem essas ações até sair sua decisão final.
Nessas ações, os aposentados que continuam trabalhando pedem para aumentar o valor de seu benefício na Justiça, incluindo novas contribuições do INSS.
Em novembro, o Supremo reconheceu a repercussão geral da troca de aposentadoria (chamada de desaposentação).
Com isso, a decisão que sair em seu julgamento valerá para os outros processos que chegarem ao STF e os juízes de outras instâncias podem suspender os processos para seguirem a decisão do STF mais tarde.
Resposta
Segundo o TRF 3, o fato de o STF ter reconhecido a repercussão geral sobre a troca de aposentadoria “não impõe, necessariamente, a suspensão dos processos em primeiro e segundo graus”.
Em nota, o órgão disse que a suspensão de um processo só deve ser feita “se houver expressa determinação neste sentido do STF ou do STJ”.
O tribunal afirmou também que podem sair decisões na primeira e na segunda instâncias.
O entendimento do TRF 3 é que os tribunais podem continuar tomando suas decisões, mas no caso de recurso ao STJ ou ao STF, será seguida a decisão tomada em tema de repercussão geral.
O tribunal informou ainda que a decisão de manter o andamento das ações de desaposentação reflete o entendimento atual da 7ª Turma sobre os efeitos da repercussão geral em processos no STF ou no STJ.
A finalidade da repercussão é evitar que processos iguais subam aos tribunais superiores, e não paralisar ações ou impedir que sejam julgadas em primeira e segunda instância.
Publicado por: Fonte: Agora S. Paulo