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Tribunais não aceitam limite de prazo para o requerimento de desaposentação

27/10/2011, publicado por

 

A troca do benefício atual por um maior para quem contribui ao INSS depois de se aposentar não tem prazo para ser pedida na Justiça.

O entendimento é de setembro deste ano do TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O INSS tenta derrubar o pedido dos segurados dizendo que o prazo para solicitar a troca de aposentadoria é de dez anos após o recebimento do benefício com base em uma lei de 1997.

No entanto, para o tribunal, esse prazo só vale para as revisões do valor inicial do benefício concedido.

Nesse caso, se trata da renúncia de uma aposentadoria para o recebimento de uma outra, no futuro, maior

Publicado por: Fonte: Agora S.Paulo