TNU rejeita acórdão que fixou restabelecimento do auxílio-doença na data do laudo pericial
Reunida no dia 15 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou o restabelecimento de auxílio-doença de segurado à data da suspensão do pagamento e do requerimento administrativo correspondente, e não do laudo médico pericial que atestou a incapacidade do beneficiário. O atestado médico apresentado pelo beneficiário para requerer o restabelecimento do benefício é de 12/07/2004, enquanto o laudo pericial foi emitido em 26/11/2005, ou seja, 16 meses depois. Segundo a relatora da matéria, juíza federal Simone Lemos Fernandes, o recurso do segurado contra o acórdão que modificou a decisão de conceder o auxílio-doença na data do requerimento administrativo deve ser revisto porque o perito, apesar de afirmar não ter condições de identificar o início da incapacidade, confirmou que o segurado recebeu auxílio-doença entre 2001 e 2003. Além disso, de que o segurado é portador de osteoartorse grave da coluna vertebral e que, no momento da perícia, estava em fase de exacerbação da doença. |
Publicado por: Processo 2005.63.01.185339-9
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