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TNU rejeita acórdão que fixou restabelecimento do auxílio-doença na data do laudo pericial

21/03/2012, publicado por

 

Reunida no dia 15 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou o restabelecimento de auxílio-doença de segurado à data da suspensão do pagamento e do requerimento administrativo correspondente, e não do laudo médico pericial que atestou a incapacidade do beneficiário. O atestado médico apresentado pelo beneficiário para requerer o restabelecimento do benefício é de 12/07/2004, enquanto o laudo pericial foi emitido em 26/11/2005, ou seja, 16 meses depois.

Segundo a relatora da matéria, juíza federal Simone Lemos Fernandes, o recurso do segurado contra o acórdão que modificou a decisão de conceder o auxílio-doença na data do requerimento administrativo deve ser revisto porque o perito, apesar de afirmar não ter condições de identificar o início da incapacidade, confirmou que o segurado recebeu auxílio-doença entre 2001 e 2003. Além disso, de que o segurado é portador de osteoartorse grave da coluna vertebral e que, no momento da perícia, estava em fase de exacerbação da doença.
Diante dos fatos, a magistrada concluiu que a sentença que determinou o restabelecimento do benefício cancelado quando havia ainda inaptidão laboral é o título judicial a ser aplicado. “O acórdão se fixa em premissa equivocada, de que a mera ausência de identificação precisa da data de início de uma incapacidade exige a fixação da Data do Início do Benefício (DIB) no momento da apresentação do laudo em juízo, independentemente das conclusões do perito apontarem para direção diversa”, afirma em seu voto.

Publicado por: Processo 2005.63.01.185339-9