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TNU flexibiliza exigência de contemporaneidade de provas em caso de pescadora da Amazônia

15/03/2012, publicado por

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) garantiu o pagamento do salário-maternidade à esposa de um pescador da Amazônia, que havia comprovado o exercício da atividade por meio de uma inscrição na Confederação Nacional dos Pescadores, datada de quase cinco meses depois do nascimento da criança. A decisão proferida na sessão de 29 de fevereiro segue posicionamento consolidado pelo colegiado no sentido de se levar em conta as dificuldades específicas enfrentadas pelos segurados da região na obtenção de documentos e registros.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou a uniformização da questão com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 34 da própria TNU. Em ambas, o entendimento é no sentido de não aceitar como início de prova material documentos sem contemporaneidade com os fatos a provar, isto é, que não demonstrem o exercício da atividade no período a ser contado. Desta forma, a Procuradoria-Geral Federal alegou que, para a concessão do benefício, o pescador deveria apresentar registros do exercício de sua atividade profissional no período de dez meses antes do parto.
Entretanto, para o relator do caso na Turma Nacional, juiz federal Rogério Moreira Alves, no caso em análise a Turma não pode, simplesmente, aplicar os entendimentos citados pelo INSS. “A TNU tem flexibilizado o conceito de contemporaneidade de início de prova material de atividade rural ou pesqueira nos casos de ribeirinhos da Amazônia, tendo em vista as dificuldades específicas da região”, destacou o magistrado em seu voto, que negou provimento ao pedido do INSS, confirmando as decisões anteriores.

Publicado por: Processo nº 0005627-71.2010.4.01.320