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TNU aprova duas novas súmulas em sessão de julgamento

16/04/2015, publicado por

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, por unanimidade, na sessão realizada nesta quarta-feira (15/4), em Brasília, as Súmulas 79 e 80. Os enunciados foram definidos a partir do precedente aberto no PEDILEF n. 0528310-94.2009.4.05.8300, que teve como relator o juiz federal Wilson José Witzel.

Leia a íntegra das Súmulas aprovadas:

Súmula 79

Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.

Súmula 80

Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.