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Teto para servidores públicos e direito adquirido

21/10/2011, publicado por

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROVENTOS. TETO REMUNERATÓRIO.

ARTIGO 40, §2º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração as vantagens de caráter pessoal.

 É plausível a tese do direito adquirido. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

Publicado por: (STF, AI 767759 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 01/12/2009, DJe-237 DIVUL