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STJ vai definir sobre expurgos em migração para previdência privada

07/12/2015, publicado por

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão determinou que seja julgado pela 2ª Seção recurso que trata de correção monetária sobre verba a ser futuramente restituída a associados que migraram para outro plano de previdência privada. O ministro verificou que o recurso especial traz controvérsia repetitiva, visto que já chegaram muitos outros casos idênticos ao STJ.

O julgamento definirá se, havendo migração de plano de benefícios de previdência privada acordada por ambas as partes (por meio de transação), é cabível a aplicação de correção plena por índice que recomponha o valor. O ministro Salomão entende que a seção deve analisar se é possível aplicar o enunciado da Súmula 289 do STJ, que trata do instituto jurídico de resgate.

A súmula, que resume o entendimento do STJ sobre o tema, diz o seguinte: “A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”.

O expurgo inflacionário aparece quando é utilizado percentual menor do índice de inflação do que efetivamente deveria ter sido utilizado, de modo a reduzir o valor real da quantia. A Justiça já reconheceu a possibilidade de se reivindicar o pagamento de expurgos, decorrentes de diversos planos econômicos, e recuperar as perdas em casos como caderneta de poupança e outros valores.

Cláusula nula
Em outro ponto a ser tratado no recurso repetitivo, a seção definirá se, para anulação de cláusula contratual da transação (acordo mútuo) que tratou da migração, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entendeu que, envolvendo relação de consumo, com aplicação das regras consumeristas, as renúncias formuladas no termo de adesão e transação, as quais limitavam o direito do consumidor, não podem ter validade, pois não foram redigidas com o destaque que merecem.

O ministro abriu a possibilidade de manifestação nos autos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e Instituto Brasileiro de Atuária.

Caso em discussão
No caso concreto, duas fundações de seguridade social recorrem contra decisão do TJ-MS. A discussão jurídica teve início com uma ação de revisão de benefício de previdência privada depois que houve migração de plano de previdência privada, sem rescisão contratual.

A hipótese envolve pedido de devolução de parte do fundo de poupança relativa à diferença de correção monetária pela aplicação dos índices incorretos, nos períodos de julho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro e março de 1991.

As fundações sustentaram que a aplicação de expurgos inflacionários sobre a “reserva de poupança” somente seria possível se a parte houvesse efetuado o resgate de suas contribuições pessoais, o que não ocorreu no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte:Conjur