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STJ revoga suspensão dos processos contra empresas de telefonia e internet

03/07/2016, publicado por

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, tornou sem efeito a suspensão dos processos contra as empresas de telefonia e internet referentes a cobranças indevidas e falhas nas prestações de serviços em todo o país. Cerca de 18 mil processos estavam paralisados em função da decisão, publicada no dia 31 de maio deste ano, que determinou a suspensão das demandas em curso no Judiciário brasileiro.

A notícia foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que vinha se mobilizando para reverter a decisão. “Decisão histórica! Após pedido da OAB Paraná e Conselho Federal da OAB, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Luis Felipe Salomão tornou sem efeito a afetação e suspensão dos processos contra as empresas de telefonia referente às cobranças indevidas e falhas nas prestações de serviços!”, traz uma das postagens feitas em redes sociais.

Na semana passada o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, chegou a se reunir com o ministro para tratar da suspensão de ações.

Um dos autores do pedido para que o STJ revertesse a decisão, o advogado Eduardo Tobera, da OAB-Palmas, no Paraná, explica que a “intervenção foi necessária e imprescindível”. ” Não se pode ignorar os malefícios para a advocacia brasileira  e para os consumidores de todo o Brasil na hipótese do STJ reverter jurisprudência consolidada, ao longo da última década, sobre a existência de dano moral presumido nos litígios que comprovam a má prestação de serviço essencial e cobranças indevidas”, argumentou.

Advogados paranaenses relatam ainda casos em que juízes ampliaram a interpretação da decisão para causas “não idênticas” e para causas já julgadas e em fase de execução. “Assim, também para evitar a ampliação descomedida da decisão do STJ, é que que se justificou a intervenção e o envolvimento da OAB no julgamento dos Recursos Especiais”, destacou Eduardo Tobera.

E finalizou: “foi uma vitória da primeira batalha, eis que, ainda aguardamos a decisão de outro Recurso Especial de n. 1.525.174”.

Histórico

A decisão veio a partir da análise de um recurso especial interposto por uma moradora do Rio Grande do Sul que questionou a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado sobre cobranças de serviços não autorizados. O recurso foi admitido e foi proferida decisão de afetação e suspensão de todos os processos idênticos em todo o Brasil  por conta do volume de ações semelhantes em todo o país.

Fonte: Paraná Portal.