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Sessões do CJF e da TNU passarão a ser transmitidas ao vivo na internet

04/07/2016, publicado por

O Conselho da Justiça Federal (CJF) passará a transmitir ao vivo as sessões de julgamento do CJF e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), na sede do órgão, em Brasília. A matéria foi apresentada pela presidente em exercício do CJF, ministra Laurita Vaz, relatora do caso.

A ministra lembrou que o processo, instaurado em 2013 (SIGED n. 2011161050), já havia sido analisado pelo CJF anteriormente, durante a presidência do ministro Félix Fisher. À época, segundo os autos, o expediente foi negado e arquivado porque não havia consenso absoluto do Colegiado sobre as transmissões.

Entretanto, de acordo com Laurita Vaz, com o advento da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário, se tornou necessário o reexame do processo pelo Plenário do CJF.

Para a ministra, em virtude do que estabelece o art. 22 da Resolução do CNJ, “as sessões dos órgãos colegiados do Poder Judiciário são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet, observada a regulamentação de cada órgão ou tribunal, bem como a disponibilidade orçamentária”.

Laurita Vaz destacou em seu voto que, por a regra não ser de ordem imperativa, o CJF consultou os tribunais regionais federais (TRFs) e outras instâncias federais sobre a viabilidade ou não da transmissão ao vivo das sessões. As manifestações foram favoráveis à implementação da medida proposta.

A presidente em exercício ressaltou que, inclusive, a transmissão ao vivo das sessões vai ao encontro da publicidade posta no art. 37 da Constituição Federal, bem como do art. 46 do Regimento Interno do próprio Conselho, que estabelece que “[…] as sessões plenárias deste órgão são públicas, salvo quando o sigilo constitucional e o direito à intimidade determinarem o contrário, casos em que poderão ser desligados os dispositivos de transmissão”.

Ressalvados os julgamentos de matérias que motivadamente não comportem publicidade, a transmissão ao vivo das sessões do CJF e da TNU, para a magistrada, “servirá de meio para efetivar a transparência exigida pela Lei de Acesso à Informação, permitindo que os interessados acompanhem remotamente a apreciação das matérias de seu interesse, sem a necessidade de deslocar-se até a sede do órgão”.

Processo N. CJF-ADM-2013/00201

Fonte: Conselho da Justiça Federal.