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Servidor que se aposenta sem usar todas as férias e licenças prêmio pode receber a indenização equivalente ao salário?

18/01/2021, publicado por

Nem sempre no momento da aposentadoria do servidor o Ente paga todos os valores devidos a ele.

* Algo muito comum de acontecer é não receber a conversão em pecúnia ($) dos meses ou dias que tinha de férias e licenças não gozadas.

– Lembrando que Licença Prêmio é um direito de afastamento remunerado que os servidores adquirem mediante o transcurso de anos de efetivo exercício no serviço público.

– Geralmente são 3 meses adquiridos a cada 5 anos trabalhados.

# “O entendimento do STJ firmou-se no sentido de que é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, ainda que resultante de desaverbação, sob pena de enriquecimento ilícito da administração” (REsp 1.622.539/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 7.11.2019).

^ A maioria das decisões afirma também que o servidor não precisa ter requerido a utilização desse período antes da Aposentadoria para poder receber.

$ O valor a ser recebido é: a cada 30 dias acumulados = 1 salário vigente no momento da aposentadoria.

* Para saber se o servidor tinha períodos de férias ou licença prêmio sobrando, requeira no RH do Ente a ficha funcional completa e/ou uma certidão/declaração de férias e licenças acumuladas e gozadas.

– O prazo para requerer o pagamento é de 5 anos a contar da data em que ocorreu a aposentadoria do servidor.

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