Blog  

Segurado pode recorrer caso tenha pedido de benefício negado pelo INSS

11/07/2013, publicado por

Milhares de brasileiros procuram o INSS em busca de aposentadoria, pensão ou outro benefício. Contudo, muitos têm o pedido negado. Mesmo com um “não” é possível recorrer e provar o direito dos benefícios.

A luta por um benefício do INSS já dura 10 anos, desde que o filho de Hilda Mota recebeu o diagnóstico de esquizofrenia. O auxílio-doença foi suspenso e a aposentadoria por invalidez negada. “É uma tristeza muito grande, porque você tem um filho em casa que depende de você, de medicamento e você tendo que dar tudo.”

Segundo o INSS, na maioria das vezes, o pedido não é atendido porque as pessoas não conseguem comprovar que têm direito ao benefício. “O servidor não vai cair no erro de conceder o benefício porque olhou os bons olhos do segurado. Não existe isso. O que temos é que ter prova material”, explica o gerente Francismar Lucena.

Quando a pessoa dá entrada em um pedido de benefício do INSS, o resultado sai, geralmente, em 30 dias. Se for negativo, ele pode recorrer na própria agência. Se, novamente receber um ‘não’, tem a possibilidade de apelar para o conselho de recurso, em Brasília. Se ainda assim não conseguir, o jeito é procurar a Justiça.

Quem não tem condições de pagar advogado pode ser atendido pela Defensoria Pública da União, que, no ano passado, recebeu mais de 55 mil reclamações contra o INSS. “Cada problema é prioritário. A questão é que damos mais agilidade ao risco de vida”, explica Carolina Botelho, da Defensoria Pública da União.

No caso de aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar que está contribuindo com o INSS ou que deixou de contribuir há pelo menos um ano. Assim como nos pedidos de auxílio-doença, é preciso apresentar atestados médicos, receitas, prontuários que confirmem a incapacidade temporária ou permanente de trabalhar e ainda passar por perícia médica do próprio INSS.

Para conseguir a pensão por morte para dependentes de segurados, em caso de união estável, o INSS pede pelo menos três provas, como: declaração registrada em cartório, registro de filhos em comum, imposto de renda em que um seja dependente do outro, plano de saúde ou contas no mesmo endereço em nome de um e de outro.

A diarista Maura Leda foi à Justiça com a ajuda da Defensoria e conseguiu comprovar com fotos e depoimentos de testemunhas uma união de sete anos. Hoje, recebe a pensão do companheiro. “Houve uma audiência, aí o juiz fez o reconhecimento da união estável e resolveu tudo numa boa.”