Blog  

SEGURADO OBTÉM DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL MESMO COM PPP SEM NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO

12/03/2013, publicado por

 Em recente decisão, a TNU determinou o retorno dos autos à 1ª Turma Recursal de Santa Catarina para que fosse realizada a adequação do julgamento e para que se aceite PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para aferir o grau de insalubridade de exposição da parte, independentemente de apresentação de laudo técnico.
Tal entendimento algumas vezes é adotado pelo próprio INSS que prevê que, quando for apresentado um PPP que contemple também períodos laborados até 31/12/2003, será dispensada a apresentação do laudo técnico.
 Assim, no caso em tela, o Autor, representado pela Kravchychyn Advocacia e Consultoria, conseguiu novo julgamento no qual ficou reconhecida a contagem de tempo especial em razão da exposição ao ruído excessivo. Tal decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais julgadores presentes na sessão.
A contagem de tempo especial de forma diferenciada pode beneficiar os aposentados e gerar aumento no benefício ou até o próprio direito a aposentadoria mais cedo.
A possibilidade de ação não é apenas para aqueles que recebem insalubridade, podendo a mesma ser ingressada para qualquer trabalhador que efetue suas atividades exposto a agentes nocivos a saúde.
Para maiores informações sobre reconhecimento de tempo especial, bem como os documentos necessários para tal pretensão, contate-nos pelo tel. (48) 3224-9988 ou por e-mail escritório@krav.com.br.
Publicado por: JUSTIÇA FEDERAL – 1ª TURMA RECURSAL