Blog  

Saiba mais sobre o Empréstimo Consignado do INSS

21/03/2012, publicado por

 

Nesta página está disponível a consulta à Instrução Normativa nº 28, que concentra todas as normas referentes ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. É possível, ainda, a consulta às taxas de juros oferecidas por todas as instituições financeiras conveniadas com o INSS, para operar o crédito consignado. Atualmente, as taxas máximas são de 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado. O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo.

Entre as normas previstas na IN 28 está a obrigatoriedade de as instituições financeiras emitirem, em 48 horas, boleto ou documento de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito. O boleto ou documento de pagamento informará o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar. A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no benefício.

As instituições também devem informar previamente, ao titular do benefício, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via. Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Ao contratar o negócio, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, e o CPF.

É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.

A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.

O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

Também para evitar irregularidades, não é possível para os bancos fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela IN 28, deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do sítio eletrônico – www.previdencia.gov.br ou pelaCentral 135Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.

A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras terão 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa SELIC.

As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação comprobatória do empréstimo ou do cartão de crédito por cinco anos após a quitação do empréstimo.

Para evitar irregularidades, a Previdência alerta que o aposentado deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros. Somente deve contratar empréstimo após pesquisar as taxas, consultando as instituições conveniadas com o INSS. Em caso de dúvida, verificar as regras informadas na Instrução Normativa 28 ou ligar para a Central 135.

O INSS também orienta aos aposentados e pensionistas que não passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos. A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. O INSS nunca oferece crédito e nunca indica instituições financeiras.A decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário. O INSS somente desconta no valor do benefício o valor que o beneficiário expressamente autorizou.

Atenção:

O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras.

Veja abaixo a lista de bancos e as taxas de juros:

Observações:

– Informações atualizadas de acordo com a Instrução Normativa nº 121, de 1º de julho de 2005, revogada pela Instrução Normativa nº 28, de 16 de maio de 2008 e alterações;

– A lista não inclui a taxa de juros para cartão de crédito, que é de até 3,36% (Representa o custo efetivo total – ficando a parte o valor da emissão de cartão que é de R$ 15,00, que pode ser parcelado em até 3 vezes e o seguro de R$ 3,90, quando solicitado pelo beneficiário no ato da contratação e expresso no contrato). É recomendável que o segurado solicite a confirmação da taxa antes da contratação desta modalidade;

– De acordo com a Instrução Normativa INSS/PR nº 05, a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) está proibida desde 15 de maio de 2006;

– Tabelas com limite de taxa de juros ao mês igual a 2,34%.
(IMPORTANTE: Este limite representa o custo efetivo total da operação de empréstimo – inclusive IOF).

– Os espaços em branco representam taxas não informadas pelas instituições financeiras.

Publicado por: site do INSS