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Saiba como requerer sua revisão de aposentadoria

16/09/2010, publicado por

 Prezados Clientes e Colaboradores,

 

Visando agilizar o atendimento de todos, colacionamos abaixo informações importantes para que todos verifiquem a possibilidade de ingresso de ação contra o INSS, para revisar benefício previdenciário.

Cabe primeiro esclarecer que as ações de revisão não estão restritas a aposentados. Pensionistas, pessoas que recebem auxílio-doença e demais beneficiários podem ter direito a revisar seus benefícios.

Atualmente temos mais de 30 tipos de ação de revisão de benefício possíveis e mesmo quem já ingressou com outra ação de revisão pode ter direito a entrar com ação novamente. E isso vale mesmo para quem ganhou e recebeu atrasados na outra ação.

 

Um grupo que provavelmente terá direito são os aposentados entre 1994 e 1997, que já foram beneficiados anteriormente com a ação para aplicação do índice IRSM. Destacamos entretanto que outros grupos de aposentados e demais beneficiários do INSS também poderão ter direito.

Para podermos verificar corretamente a possibilidade de ação no seu caso, pedimos que nos sejam entregues os documentos abaixo:
 
·        Fotocópia do CPF e RG;
·        Fotocópia da Carta de Concessão do Benefício da aposentadoria (pode ser consultada em  http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CONCAL/INDEXi.HTML
·        Fotocópia da Carta de Concessão do Benefício do benefício anterior, se houver, como no caso de pensão em que o falecido era aposentado ou no caso de aposentadoria por invalidez precedida por auxílio-doença;
·        Comprovante de residência atualizado (máximo 2 meses).
 
 

Além dos documentos acima o cliente deve assinar os documentos que constam no link:

 http://www.krav.com.br/downloads/Revisao_de_beneficio_com_linhas(1).pdf e entregar todos na sede do escritório na Rua Vidal Ramos, nº 31, 6 andar, Ed. José Daux, Centro, Florianópolis SC, CEP 88010-320.

 
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PODE SE DAR PESSOALMENTE OU PELO CORREIO.
 
Obs.: Para ações de revisão simples apenas são devidos honorários ao final da ação, em caso de vitória, nos percentuais determinados no contrato de honorários.
 
Se restarem dúvidas, agende um horário com um de nossos advogados pelo telefone (48) 3224-9988 ou peça maiores esclarecimentos pelo e-mail: escritorio@krav.com.br.

Atenciosamente,

 

Kravchychyn Advocacia e Consultoria