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Resolução do CNJ determina medidas para inclusão de pessoas com deficiência. MPF e MP-RJ realizam seminário sobre o tema

20/06/2016, publicado por

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 31/5, durante a 232ª Sessão Ordinária, a conversão da Recomendação 27/2009 em Resolução. Com isso, as medidas para inclusão de pessoas com deficiência que foram propostas aos tribunais na Recomendação ganham força de determinação a ser seguida pelos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, como as serventias extrajudiciais.
O pedido de conversão da Recomendação em Resolução foi feito pelas Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 9ª Regiões (SP e PR), tendo em vista a aprovação da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A redação proposta foi consolidada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, após pedido de vista, recebeu acréscimos da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
“Tenho como indispensável a adaptação urgente, do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares, no sentido de proporcionar à pessoa portadora de deficiência acolhimento e a possibilidade de desempenhar, de modo autônomo, todos os atos da vida civil”, afirma a conselheira em seu voto, que acompanha o do conselheiro-relator, Norberto Campelo.
O texto da nova resolução proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência e busca garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais ou funcionários terceirizados – igualdade e proteção legal contra a discriminação.
A resolução prevê que o Judiciário e seus serviços auxiliares deverão adotar medidas que garantam a acessibilidade dos usuários com deficiência, promovendo o atendimento adequado a esse público, as adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação dos usuários (tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de estacionamento) e o acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento. Além disso, segundo a resolução, usuários portadores de deficiência deverão ter garantido atendimento e tramitação processual prioritários, quando forem parte ou interessado.
Número e prazo
        No que diz respeito ao quadro de funcionários, a resolução estabelece que cada órgão deverá dispor de ao menos 5% de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação de libras. No prazo máximo de 45 dias, os tribunais deverão criar em sua estrutura Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, responsáveis por acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos de treinamento e capacitação de profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência.
A resolução prevê ainda a colocação competitiva de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais funcionários, respeitando o perfil vocacional e o interesse. A pessoa com deficiência também terá prioridade para o trabalho em regime de home office, caso exista no tribunal. A mesma prioridade deverá ser dada aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Quanto aos serviços notariais e de registro, a resolução impede estes órgãos de negar ou criar óbices ou condições diferenciais à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, dentre outras medidas.
MPF e MP-RJ promovem seminário sobre o tema
        O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) realizam, no dia 24 de junho, das 9h30min às 16h30min, na Procuradoria da República no Rio de Janeiro (Rua Nilo Peçanha, 31, 6º andar – Auditório, no Centro), o seminário “Lei Brasileira de Inclusão: panoramas e perspectivas”, com o objetivo de debater o novo marco legal em prol das pessoas com deficiência no Brasil. Juristas e membros do Ministério Público discutirão o que a sociedade brasileira pode esperar da entrada em vigor, no início deste ano, da Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. As inscrições podem ser feitas através do e-mail: ceaf.eventos@mprj.mp.br
Confira a programação:
09h30min – Abertura
10h – Aspectos Constitucionais da Proteção da Pessoa com Deficiência – Daniel Sarmento (Prof. titular de Dir. Constitucional/UERJ e advogado)
11h –  A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: do Monitoramento à Implementação – Stella Reicher (Advogada e mestre em Dir. Humanos)
12h – Debates
12h30min – Intervalo
14h – O Direito à Educação Inclusiva – Eugênia Gonzaga (Procuradora regional na PRR3 e mestre em Dir. Constitucional) e Luiz Cláudio Carvalho de Almeida (Promotor de Justiça/MP-RJ)
15h – A Nova Curatela a partir da Lei Brasileira de Inclusão – Luiz Claudio Carvalho de Almeida (Promotor de Justiça/MP-RJ)
16h – Debates
16h30min – Encerramento
Fonte: TRF2.