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Recurso para TNU e TRU tem prazo de 15 dias e não de 10 como o recurso inominado dos JEFS

17/10/2023, publicado por

⚖️O prazo é de 15 dias e está previsto no Regimento Interno da TNU (RESOLUÇÃO N. 586/2019):

📎Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido.

📌A dúvida costuma ocorrer por que a Lei 10.259/2001 que criou os Juizados Especiais Federais não estabeleceu o prazo só o cabimento desse recurso.

👉Por esse motivo o prazo dele pode ser modificado por resolução, sem necessidade de alteração da Lei.

📍Isso inclusive ocorreu no caso desse incidente, que incialmente tinha prazo de 10 dias e agora é de 15, após mudança feita pela Resolução n. 347/2015.

⭐️Importante ressaltar ainda:

➡️Contagem do prazo em dias úteis (art. 12-A da Lei n. 9.099/1995; art. 27, § 2°, do RITNU);

➡️ O prazo para a interposição dos incidentes de uniformização nacional e regional é único e inicia-se com a intimação do acórdão proferido pela turma recursal, sendo incabível incidente nacional contra acórdão proferido por turma regional quando esta mantiver o acórdão de turma recursal pelos mesmos fundamentos. (Questão de Ordem 32 TNU)

➡️ Havendo interposição simultânea de pedidos de uniformização para TRU e TNU, primeiramente será julgado o da TRU. (art. 6°, parágrafo único, do RITNU);

 

Manual de admissibilidade Recursal TNU:

https://cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/manual-de-admissibilidade-recursal-tnu-v6.pdf/

 

Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn:

Link:https://www.instagram.com/p/CyVeOlXO3lc/

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