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Primeira Seção julgará divergência sobre retroatividade de decreto que reduziu limite de tolerância a ruído

26/06/2013, publicado por

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, integrante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O INSS alega que a TNU divergiu da jurisprudência do STJ ao permitir a incidência retroativa do Decreto 4.882/03. A norma reduziu o grau de ruído apto à contagem especial de tempo de serviço para 85 decibéis. Antes do decreto, apenas o serviço prestado com exposição permanente a 90 decibéis era considerado atividade especial.

Divergência jurisprudencial

A controvérsia que gerou o pedido de uniformização de jurisprudência está na possibilidade de o decreto ser aplicado retroativamente.

O INSS sustenta que a decisão da TNU contraria entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, entre o Decreto 2.172/97 e o Decreto 4.882, deve ser considerado prejudicial à saúde o nível de ruído superior a 90 decibéis. De acordo com o INSS, só a partir de 2003, com a edição do Decreto 4.882, é que o nível de ruído teria passado a ser de 85 decibéis.

Diante da demonstrada divergência jurisprudencial, o ministro Maia Filho determinou o envio de ofícios aos presidentes das turmas recursais e ao presidente da Turma Nacional de Uniformização, comunicando o processamento do incidente e solicitando informações para o julgamento do pedido.