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POSSO CONTAR TEMPO DE SERVIÇO MILITAR COMO ESPECIAL?

14/12/2023, publicado por

Uma pergunta recorrente aqui e no escritório.

– Dra. o tempo de exército conta para Aposentadoria Especial?

A resposta é: Pode ser que conte ou Não.

Sabe por quê? Porque a jurisprudência é bastante controversa.

Na prática temos que, caso as Forças Armadas emitam a CTC com a indicação de que o Tempo é Especial, caberá ao INSS efetuar a averbação nesses moldes.

Ocorre que há uma grande dificuldade na emissão desse documento, isso faz com que exista a necessidade de ajuizamento de ação em face da União para o reconhecimento. Conforme o precedente abaixo:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. TEMPO SERVIÇO MILITAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DISTINTOS CONTRA RÉUS DISTINTOS NO MESMO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O INSS não tem legitimidade para responder sobre pedido de reconhecimento da especialidade de tempo de serviço prestado perante entidade vinculada a Regime Próprio de Previdência Social. 2. A possibilidade de cumulação de pedidos distintos contra réus também distintos no mesmo processo dependeria da formação de litisconsórcio passivo em relação a todos os pedidos. Inteligência do art. 327, caput e §1º, I, do CPC. 3. Cabe ao autor formular contra a União o pedido de reconhecimento como especial do tempo de serviço prestado junto às Forças Armadas para, só então, buscar, junto ao INSS, a averbação do referido tempo para fins de aposentadoria especial. (TRF4, AG 5004498-36.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 05/05/2022)

Contudo, para que haja a ação é necessário, muitas vezes, do PPP, do LTCAT e demais documentos relativos à especialidade conforme atividade e período.

Como na prática é bastante complicado conseguir essa documentação, acaba tendo poucos julgados nesse sentido.

Assim, temos que, não há vedação para a contagem do tempo de serviço militar como especial. Nesse sentido, havendo a documentação que prova a especialidade, caberá a contagem de tempo diferenciada.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

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