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PERDI UM PROCESSO JUDICIAL CONTRA O INSS. POSSO PEDIR NA VIA ADMINISTRATIVA NOVAMENTE?

09/06/2022, publicado por

De acordo com o art. 583 da IN 128/22 é possível novo pedido administrativo, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado de decisão judicial, desde que o pedido seja fundado em novos elementos, vejamos:

§ 1º No caso de pedido de revisão de ato de indeferimento com a apresentação de novos elementos, o pedido será recepcionado como novo requerimento de benefício.

§ 2º Pedido de revisão de decisão indeferitória confirmada pela última instância do CRPS ou por decisão judicial transitada em julgado não será apreciado, exceto se apresentados novos elementos, devendo ser observado o disposto no § 1º.

 

 

FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/CeRlbnTuyLm/

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