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Pagou e não levou? Você pode ter seu dinheiro de volta

30/09/2023, publicado por

O STF no Tema 163 decidiu que Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Além disso, foi dado provimento parcial do recurso extraordinário, para determinar a restituição das parcelas não prescritas.” (RE 593068, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019)

Nesse sentido, o servidor público que se enquadre nessas condições pode discutir a devolução das contribuições não prescritas que incidiram sobre tais verbas.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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