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Nota de esclarecimento aos clientes quanto a revisão administrativa do TETO – EC 20/98 e 41/03

20/07/2011, publicado por

Prezados clientes,

 

Tendo em vista a divulgação, pelo INSS, de que fará a revisão dos tetos de 1998 e 2003, na via administrativa, cabe-nos esclarecer o que segue:

 

Nem todos os beneficiários têm direito à revisão pelo teto.

 

O INSS está informando que revisará apenas os benefícios concedidos entre 5/4/1991 a 31/12/2003.
O reajustamento da renda mensal atual daqueles que o INSS considera devido se dará a partir da folha de agosto, que, para estes beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro.

 

O passivo segundo o INSS atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União é de R$ 1,693 bilhão.

 

ENTRETANTO, CABE RESSALTAR QUE O INSS NÃO ESTÁ APLICANDO DE FORMA CORRETA A REVISÃO, CONCEDENDO A MESMA PARA MENOS BENEFICIÁRIOS DO QUE A JUSTIÇA CONSIDERA DEVIDO. Salientamos também que o INSS não definiu ainda a forma de correção dos valores devidos de atrasados, tampouco divulgou listagem de quem teria direito a revisão.

 

Informamos portanto, que se você contribuía sobre o teto e teve seu benefício concedido até 31/12/2003, mesmo que antes de 05/04/1991, PODE TER DIREITO A REVISÃO.

 

Para saber se esse é seu caso, entre em contato com nossos advogados pelo email escritorio@krav.com.br ou pelo telefone (48) 3224-9988.

 

Quanto aos clientes que já ingressaram com as ações de revisão, cabe-nos destacar as seguintes hipótese:

 

Se você já entrou com ação de EC 41/03 e recebeu: seu benefício já está sendo pago corretamente e não será necessário o ingresso na via judicial ou administrativa. Em regra, nesses casos, o benefício não será revisão em agosto, e seu pagamento de setembro não sofrerá diferença.

 

Se você já entrou apenas com ação de EC 20/98 e recebeu: seu benefício pode não estar sendo pago corretamente, cabendo ainda uma revisão no seu caso. Sendo assim, você pode aguardar a revisão administrativa, ou entrar em contato conosco para ingressar na via judicial pedindo a correção em seu benefício bem como o pagamento dos atrasados.

 

Se você não entrou com ação de EC 41/03 e/ou EC 20/98 e, portanto, não recebeu: seu benefício pode não estar sendo pago corretamente, cabendo ainda uma revisão no seu caso. Sendo assim, você pode aguardar a revisão administrativa, ou entrar em contato conosco para ingressar na via judicial pedindo a correção em seu benefício bem como o pagamento dos atrasados.

 

LEMBRAMOS POR FIM, QUE O INSS ESTÁ APRESENTADO PROPOSTA PARA PAGAMENTO DOS ATRASADOS (DIFERENÇAS PASSADAS DEVIDAS AOS BENEFICIÁRIOS) DE FORMA PARCELADA, NAS SEGUINTES DATAS:

 

31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil;
31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil;
30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e
R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Entretanto, os segurados não precisam aguardar o pagamento na via administrativa, sendo possível o ingresso na via judicial para o recebimento mais rápido dos valores.

Se você acredita que pode ter sido prejudicado pelo INSS ou se ainda restarem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com um de nossos advogados pelo telefone (48) 3224-9988 ou através do e-mail escritorio@krav.com.br.

Conheça nossos endereços:

*  Matriz: Florianópolis/SC: Rua Vidal Ramos, nº 31, 6ª. Andar, Centro, CEP 88010-320, Telefone para contato:(48) 3224-9988

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Horário de atendimento: diariamente das 9:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.

 

Publicado por: Gisele Kravchychyn