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Necessidade de laudos para aposentadoria especial

12/07/2011, publicado por

— LAUDO TECNICO PERICIAL
Em relação ao período a partir do qual é obrigatória a apresentação do laudo técnico das condições ambientais do trabalho, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) editou o Enunciado nº 20:

20 – Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores a edição da Medida Provisória no 1.523-10, de 11.10.96, facultando-se ao segurado a comprovação de efetiva exposição a agentes agressivos a sua saúde ou integridade física mencionados nos formulários SB-40 ou DSS-8030, mediante o emprego de qualquer meio de prova em direito admitido.

Fonte: CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social

 

Publicado por: Gisele Kravchychyn