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MPF consegue liminar que não obriga segurado do INSS a restituir valores pagos por decisões judiciais

17/10/2014, publicado por

Uma decisão liminar conseguida pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), através da Justiça Federal, não obrigará os segurados do Instituto Nacional do seguro Nacional (INSS) a restituírem valores pagos por conta de decisões judiciais posteriormente revogadas ou reformadas.

Com exceção de casos em que foi comprovado dolo ou fraude, os valores concedido liminarmente são recebidos de boa fé pelo segurado. Antes, o ressarcimento automático pelo INNS dos valores é indevido. De acordo com o MPF, os benefícios previdenciários visam suprir as necessidades básicas do segurado, por isso não podem ser objetos de devolução, salvo ordem judicial.

A liminar atende parcialmente pedido feito em ação civil pública pela procuradora da República Mona Lisa Aziz, sendo válida em todo o estado.

No momento, o processo está em tramitação para apreciação pela Justiça, do pedido o ressarcimento automático pelo INSS ainda que o pagamento tenha sido deferido em decisão liminar, tutela antecipada ou sentença.

Fonte: NE10