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Minuta para criação do Fórum Nacional Previdenciário e de Conciliação é aprovada pelo pleno do CJF

31/05/2016, publicado por

A minuta para a criação do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação da Justiça Federal foi submetida ao pleno e aprovada, na última sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), na terça-feira (3). A proposta trata dos princípios que deverão ser observados nas atividades do Fórum, como os seus objetivos e a periodicidade das reuniões. O processo foi relatado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

O texto também sugere a composição interdisciplinar do Fórum, além de especificar a participação de representantes do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Advocacia Geral da União (AGU), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Ordem dos Advogados, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, sob a presidência do corregedor-geral.

Para a elaboração da proposta da minuta foi considerado o trabalho desenvolvido pela equipe que tratou da uniformização e padronização dos procedimentos que vão ser adotados pelos núcleos de conciliação dos tribunais em todo país. Informações prévias, que observaram as normas    do Conselho da Justiça Federal, no disposto na Resolução n. 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça, a Lei n. 13.140, de 26/06/2015, e as inovações do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16/03/2015) também contribuíram para o escopo do trabalho.

Também foram observados os dados estatísticos coletados em junho de 2015, e que apontaram a existência de 1.784.886 de processos previdenciários, ou de 24% dos 7.518.195 de causas que estão em andamento na esfera federal. Os números evidenciaram a necessidade de padronizar os procedimentos nos processos e também na conciliação em matérias previdenciárias. Em ambos os casos, apontaram a necessidade de aperfeiçoar essas práticas, com rápida e efetiva solução dos processos.

Processo nº CJF-PPN-2015/00031

Fonte: Conselho da Justiça Federal.