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Justiça Federal tem previsão orçamentária de R$ 25 bi para pagamento de precatórios e RPVs

27/08/2014, publicado por

A relação dos precatórios dos órgãos da Administração Direta e Indireta a serem incluídos na proposta orçamentária da União para o exercício de 2015, somada à projeção para os requisitórios de pequeno valor (RPVs) da União, a serem pagos ao longo do próximo ano em decorrência de decisões da Justiça Federal, somam um total de R$ 25 bilhões (R$ 25.043.074.582,03). Em sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada nesta sexta-feira (8/8), o presidente do órgão, ministro Felix Fischer, informou ao Colegiado que essas informações serão encaminhadas aos órgãos competentes, em cumprimento às determinações legais.

Do total de recursos, R$ 12,4 bilhões (12.428.388.209,00) referem-se a precatórios, R$ 11,3 bilhões (11.384.311.631,93) a RPVs e R$ 1,2 bilhão (1.230.374.741,10) à contribuição patronal da União ao Plano de Seguridade Social (PSS). Nesse total não está incluída, ainda, a correção monetária.

Do total de precatórios e RPVs, cerca de R$ 9,8 bilhões (9.838.123.369,10) serão destinados ao pagamento de causas previdenciárias, sendo R$ 3,1 bilhões (3.190.606.220,59) em precatórios e R$ 6,6 bilhões (6.647.517.148,51) em RPVs.

Quanto aos precatórios, os valores são referentes a parcelas dos requisitórios de natureza comum (não-alimentícia) incluídas nos orçamentos dos exercícios de 2006 a 2011 e os de natureza comum e alimentícia referentes à autuação no período de 2/7/2013 a 1/7/2014.

Os precatórios e RPVs de natureza alimentícia são todos aqueles que compõem a renda do beneficiário (salários, benefícios etc) e os de natureza não-alimentícia são os demais – podem se referir, por exemplo, a pagamento de tributos, indenizações por desapropriações etc.

Ao contrário dos precatórios, que têm valores previamente conhecidos para inclusão na lei orçamentária anual, os recursos orçamentários para pagamento das RPVs são provenientes de estimativas anuais, para inclusão na LOA do exercício seguinte. Esse procedimento permite que se consigne aos TRFs créditos necessários para atender, no prazo de 60 dias, contados da apresentação no Tribunal, todas as RPVs que sejam apresentadas ao longo do exercício.

Processo CJF-EOF-2014/00165