Um segurado do INSS ampliou os atrasados da revisão dos auxílios com uma ação na Justiça Federal de SP. Ele recebia um auxílio-doença calculado com erro e conseguiu que seus atrasados contassem desde 2005. Com isso, ele deverá ter dois anos a mais do que o período que está sendo usado na revisão administrativa que o INSS está fazendo nos postos. Na ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindicato Nacional dos Aposentados, que forçou o INSS a pagar a correção nos postos, os atrasados contam desde 17 de abril de 2007. Na Justiça, ele conseguiu o prazo extra de atrasados porque usou como referência um memorando interno de 15 de abril de 2010, no qual o INSS reconhecia que houve erro no cálculo dos benefícios por incapacidade. Na época, entretanto, o INSS não fez as correções de forma automática: a revisão saía apenas para quem fazia o pedido no posto. Assim, a Justiça entendeu que esse memorando congelava o prazo dos atrasados, que devem contar desde 2005, cinco anos antes do documento. O INSS recorreu ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
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Publicado por: Agora/SP
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