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INSS nega benefício a trabalhador com quadro de cegueira

16/07/2012, publicado por

Portador de grave doença visual degenerativa que, segundo a própria Oftalmologia, conduz à cegueira, o trabalhador José Sebastião Soares de Souza procurou a mídia para denunciar que, mesmo com laudo probatório de sua impossibilidade de enxergar e, portanto, de trabalhar, teve negado seu pedido de benefício encaminhado ao INSS, cuja perícia, contrariando o exposto em sua documentação, alegou que ele tem condições de trabalhar.

Segundo Sebastião Soares (46 anos, residente na Rua Lauro Machado nº 33 em Cruz das Almas) foram apresentados à perícia do Instituto Nacional de Seguridade Social todos os laudos médicos – exames oftalmológicos – atestando que ele não possui condições de executar suas atividades laborais e mesmo assim o benefício foi negado.

– Levei toda documentação e na perícia a médica disse que não estava entendendo o que oculista tinha escrito e pediu que eu levasse um novo laudo, de acordo com o que ela tinha pedido, e quando fui levar o novo laudo, o atendente do INSS disse que meu benefício tinha sido negado – contou Sebastião Soares.

Conforme relatou, o benefício lhe foi negado sob o argumento de que ele possui condições de trabalho. “A perícia foi feita e a médica revelou que eu não sou cego totalmente e que os exames feitos deixaram a desejar”, acrescentou.

Ao reportar seu caso ao PE, o trabalhador explicou: “Como é um caso de visão, eu achei que fosse ter uma pessoa específica pra olhar, mas não, era só me mandando andar na sala, mediu a minha pressão e perguntou o quanto eu estava enxergando”.

Já o oftalmologista Márcio Nutles, que examinou e acompanhou Sebastião, garante que ele é portador da cegueira legal o que o impede de exercer suas atividades laborais.

O médico explicou que cego legal é aquele paciente cuja visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros) é considerado cego legal, impedindo assim a realização de atividades laborais. “Ele não tem condições de trabalhar em função da baixa visão que ele apresenta”.

Conforme o Oftalmologista, Sebastião apresenta uma degeneração na retina que acomete o foco central da visão, que é a região macular que é área usada para distinguir objetos, é uma das áreas mais importantes da visão. “Essa degeneração costuma ser progressiva e irreversível. E quando fiz a avaliação, em 2011, seu Sebastião apresentava no olho direito uma visão de movimento de mãos e no olho esquerdo uma visão de contar dedos a 20cm, uma visão bastante pobre nos dois olhos o que consideramos como cego legal”.

Na opinião do oftalmologista, é preciso ser revista essa perícia do seu Sebastião uma vez que ele entra na definição de cegueira legal e apresenta um quadro irreversível. “Atualmente não existe nenhum manejo cirúrgico ou medicamentoso que melhore a visão do seu Sebastião”.

O trabalhador recorreu da decisão apresentada pelo INSS e está aguardando que seja remarcada uma nova perícia. Atualmente Sebastião está afastado de seu trabalho. “Para onde eu vou preciso de pessoas me guiando, a minha sobrinha é quem anda comigo. Não tenho como me locomover sozinho porque não enxergo nada. Nem os óculos funcionam mais”.

Publicado por: Primeira Edição