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INSS e os Índios

26/04/2012, publicado por

Dia 19 de abril, foi o Dia do Índio, exatamente esse personagem que, durante muitos anos, apareceu como um ‘obstáculo’ à exploração dos sertões do País, desbravados pelos irmãos Villas Boas. Orlando, Cláudio e Leonardo integraram, para fazê-lo, a Expedição Roncador-Xingu, criada pelo governo federal no início de 1943 com o objetivo de conhecer as áreas mostradas em branco nas cartas geográficas brasileiras, principalmente o Brasil Central. Tornaram-se chefes da expedição e se envolveram, com toda a força na defesa dos índios e de suas culturas, registrando tudo num diário batizado de “Marcha para o Oeste”. Atualmente, há filme em cartaz nos cinemas mostrando a história deles

A contribuição desses irmãos foi tal que a Lei nº 9.793, de 19 de abril de 1999, criou um benefício de pensão especial vitalícia pago pelo INSS em favor de Cláudio e Orlando Villas Boas, em espécie caracterizada com o nº 54 (cada espécie de benefício do INSS recebe um número a aposentadoria por invalidez é nº 32, o auxílio-doença é nº 31 etc). A própria lei dispõe que por morte de Orlando Villas Boas, a pensão reverterá a sua esposa, a enfermeira Marina Lopes de Lima Villas Boas, o qual também teve papel importante na expedição, sendo reconhecida pela Organização Mundial de Saúde.

A Previdência Social também não ignora o direito dos índios a benefícios

Índios podem ser considerados Segurados Especiais em razão da exploração de atividade pesqueira, extrativista e/ou rural. Tal situação é reconhecida pela FUNAI, independentemente do local onde resida, desde que exerça alguma das mencionadas atividades em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.

O trabalhador rural caracterizado como produtor rural pode ser proprietário, meeiro, arrendatário ou ter outro tipo de ligação com a produção rural. A atividade de seringueiro ou extrativista vegetal também é considerada como produção rural, desde que feita de modo sustentável e com recursos naturais renováveis.

Para facilitar os direitos dos índios o INSS e a FUNAI celebraram acordo em 2009, onde o órgão indígena passou a ter a responsabilidade de cadastrar os índios no sistema do próprio INSS, na categoria Segurado Especial.

Os dados para cadastramento são obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de Segurado Especial, além de declaração anual confirmando a manutenção desta condição, que é realizada por servidores públicos da FUNAI, mediante sistema informatizado disponibilizado no site da Previdência Social

Ressalte-se que o Segurado Especial não precisa contribuir para os cofres da Previdência, bastando apenas demonstrar sua condição e o exercício da atividade pelo prazo fixado em lei.

Dentre os benefícios que podem ser pago aos índios nessa condição estão auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.

Nesse aspecto o INSS deve ser louvado ao amparar aqueles que eram a maioria da população do País e estão, hoje, quase totalmente dizimados.

Escrito Por: Tiago Faggioni Bachur e colaboração de Fabrício Barcelos Vieira – advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

Publicado no Jornal Comércio da Franca do dia 20/04/2012, pág. 02, Seção Opinião (disponível também emhttp://www.gcn.net.br/jornal/index.php?codigo=168183)

Publicado por: www.bachurevieira.com.br