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INSS alerta para golpes com consignado

05/01/2022, publicado por

O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.

As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos acordantes a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial.

ORIENTAÇÕES

Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.

O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.

O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um Boletim de Ocorrência junto à Polícia.

COMO EVITAR GOLPES?

1. Observe o remetente das mensagens;

2. Não clique em links de e-mails ou mensagens de WhatsApp de remetentes que você não conhece;

3. Nunca informe seus dados pessoais e bancários em resposta a ligações, e-mails ou links desconhecidos;

4. Nas redes sociais, não compartilhe nada sem checar a procedência e a veracidade das informações.

NORMAS E SEGURANÇA

Em 2018,  foi publicada a Instrução Normativa nº 100/PRES/INSS, que altera o processo de operações de crédito. A norma proíbe que instituições financeiras ofereçam aos segurados empréstimos por 180 (cento e oitenta) dias após a concessão do benefício e, também, o marketing abusivo para a concessão desse tipo de empréstimo.

Além disso, a instrução normativa estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimo consignados também fica bloqueada por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de concessão.

O beneficiário pode realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 (noventa) dias através da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS.

O INSS assinou, também, junto ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBRASIL), um “Protocolo de Intenções” para o desenvolvimento de medidas de combate a fraudes nos empréstimos consignados realizados pelos segurados do INSS. O objetivo pretendido é de que o processo de empréstimo exija a “Assinatura Eletrônica Avançada”, utilizando mecanismos como a biometria facial para impedir que uma pessoa se passe por outra.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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