Herdeiros podem recuperar impostos de renda pago por falecido portador de doença grave
Ao examinar o mérito da questão, o Superior Tribunal de Justiça realizou importante distinção entre o direito personalíssimo à isenção tributária e o direito ao recebimento de saldo não pago em vida ao falecido.
A conclusão foi a de que, embora não possam gozar da isenção propriamente dita, “os herdeiros do de cujus são legítimos para pleitear judicialmente a respectiva restituição”
Como previdenciariastas é muito importante sabermos essas implicações do direito tributário e seus reflexos na seara previdenciária, prestando assim um serviço completo ao cliente.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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