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Fator previdenciário também beneficia os trabalhadores

12/01/2016, publicado por

Mecanismo deixa aposentadoria 34% maior caso segurado do INSS contribua por mais tempo

A incidência do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS também pode ser favorável para os trabalhadores. Mesmo com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros em 2014, que impacta diretamente o fator e o cálculo dos benefícios, há situações em que o mecanismo criado em 1999 para retardar a concessão é benéfica. Até mesmo ao comparar com a Fórmula 85/95 progressiva, o resultado final também pode ser melhor ao optar pelo fator na concessão do benefício. Segundo cálculos de Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor da Conde Consultoria, existe possibilidade de a diferença chegar a 34,8% no valor do benefício.

Mas para que isso ocorra, é necessário que os empregados com carteira assinada contribuam por mais tempo para a Previdência, garantindo, assim, aposentadoria maior e um fator superior a 1. De acordo com as simulações feitas por Conde, uma segurada do INSS com 62 anos de idade e 45 de contribuição, por exemplo, que começou a trabalhar aos 17 anos e hoje tem salário de R$2.500 ao se aposentar este mês, após a atualização do tabela pelo IBGE, terá fator 1,3487. O valor da aposentadoria será de R$ 3.371,68, um ganho de 34,8%. Pela 85/95, ela completou 107 pontos, quando precisaria de 85 pontos somando idade e tempo de contribuição. O benefício dela seria de R$ 2.500, pela nova regra que prevê o pagamento do valor integral.

Conde explica que a diferença se dá pelo seguinte motivo: o fator passou de 1 devido à idade, neste caso da segurada, é de 1,3487. “Quanto maior for a idade do trabalhador maior será o fator, o que faz o valor da aposentadoria aumentar”, afirma.
Expectativa de vida aumenta e eleva tempo de contribuição

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro divulgada pelo IBGE, quem não atingiu as regras da Fórmula 85/95 mas pode se aposentar aos 35 anos de contribuição terá que recolher, em média, por mais 59 dias para manter o patamar do benefício que teria no fim de novembro, devido ao fator previdenciário. Pelos indicadores, o brasileiro está vivendo mais, chegando a 75 anos e dois meses, em 2014.

A estimativa é de sobrevida três meses e 18 dias superior à do ano anterior, que era de 74,9. As mulheres estão vivendo, em média, 7,2 anos a mais do que os homens, com expectativa de 78,8 anos, contra 71,6 anos deles. A expectativa de vida influencia diretamente o fator no cálculo de aposentadorias. O mecanismo é usado na definição do benefício por tempo de contribuição.

Na sexta-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu uma reforma da Previdência para conter os gastos. O tema polêmico só deve ser abordado em 2016 pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência. A última reunião do ano marcada para quarta-feira não vai tratar desse tema. As discussões serão em torno da retomada do crescimento econômico e desenvolvimento do país.

VEJA OS CASOS

ALTA DE 20%

Outro exemplo: um homem que ganha R$ 1.500 e trabalhou por 40 anos com carteira assinada e hoje tem 65 anos, com a atualização da expectativa de vida, terá fator previdenciário de 1,2021. Assim, o benefício concedido a partir deste mês será de R$ 1.803,11, alta de 20,20%.

VALOR INTEGRAL

Se optasse pela Fórmula 98/95, ele passaria a receber os R$ 1.500 integrais por ter atingido 105 pontos. A soma mínima da idade com tempo de contribuição para os homens é de 95 pontos.

ALTA DE 0,35%

Um outro trabalhador que tem 38 anos de carteira assinada e atualmente está com 62 anos de idade e contribui para o INSS sobre R$ 2.500 receberá aposentadoria de R$ 2.508,78 (alta de 0,35%), se o cálculo considerar o fator que é de 1,0035.

100 PONTOS

Se o pedido de aposentadoria for feito pelas regras da Fórmula 85/95, que soma idade com tempo de contribuição, o trabalhador receberá salário integral de R$ 2.500. Ele atingiu 100 pontos (idade mais tempo de serviço).

ALTA DE 4,26%

 

Uma outra segurada do INSS com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição tem fator previdenciário 1,0426. Se ela que começou a trabalhar com 35 anos e paga o INSS sobre R$ 1.500, terá aposentadoria concedida de R$1.563,94, uma alta de 4,26%. Já pela Fórmula 85/95, por ter atingido r 95 pontos — o necessário seria 85 pontos —, ela receberia R$ 1.500 de aposentadoria.

 

Fonte: O Dia/RJ