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Eproc já está integrado com o PJe utilizado pela TNU

30/05/2016, publicado por

Desde o dia 3 de maio, o eproc – processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região passou a ter interoperabilidade com o Processo Judicial Eletrônico- PJe da Turma Nacional Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Com isso, os recursos para a TNU de processos eletrônicos que tramitam no eproc ingressarão eletronicamente no sistema de processo eletrônico da TNU.

Essa integração entre os sistemas de processo eletrônico da TNU – PJe e eproc –, está ocorrendo segundo as regras do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cooperação faz parte de uma das principais ações do Projeto Estratégico da Justiça Federal, desenvolvido no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata da interoperabilidade.

Para o gestor do Projeto Interoperabilidade na Justiça Federal, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, “a interoperabilidade no âmbito do Poder Judiciário se revela essencial, na medida em que automatiza o trânsito de informações entre os diversos sistemas de processo eletrônico entre si e entre os principais sistemas administrativos, tais como os do INSS, da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal. No caso da integração do eproc com a TNU, trata-se de uma primeiro passo, pois estamos buscando concluir a integração com os sistemas eletrônicos das demais regiões”.

Antes dessa integração, os processos eletrônicos eram remetidos em arquivos eletrônicos para a TNU. Na Secretaria da Turma Nacional, o arquivo eletrônico contendo o processo era introduzido manualmente no sistema eletrônico da TNU. Com a interoperabilidade, os arquivos eletrônicos de um processo são inseridos de forma automatizada no sistema eletrônico para o qual se destina, sem nenhuma necessidade de intervenção humana. “Com a interoperabilidade, ganha-se tempo e mais segurança no tráfego das informações processuais” concluiu o gerente do Projeto, Cristian Prange, diretor de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Conselho da Justiça Federal.