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Empregado que recebeu remuneração menor do que o salário mínimo após 11/2019 tem que complementar ou corrigir a contribuição previdenciária.

25/04/2023, publicado por

⚠️ Contribuição para o INSS sobre valor abaixo do mínimo precisa ser complementada?

📌sim, para qualquer período trabalhado qdo estivermos falando de contribuinte individual e facultativos;

📌apenas para meses após 11/2019 para empregados.

😳logo, mesmo para empregados pode haver necessidade da complementação.

📄 Essa mudança aconteceu com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), ficando expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).

✅ Assim se o trabalho do mês não alcançou a remuneração mínima de um salário mínimo nacional, será necessária a complementação do recolhimento previdenciário até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo.

✴️ Essa obrigação não é do empregador, mas sim do empregado.

⏰ A complementação pode ser feita a qualquer tempo, conforme art. 19-E, § 2º do Decreto 10.410/2020.

💎Mas sugerimos que seja feita durante o ano ou no ano seguinte para evitar acúmulo e dificuldades na hora de se aposentar.

✳️ Para recolhimento de complementação de empregados temos um passo a passo disponibilizado do procedimento que pode ser feito pelo MEU INSS.

🚀Quer ter acesso ao passo a passo?

👇👇

https://portalin.inss.gov.br/assets/anexos/pt990/AnexoIII.pdf

Fonte: Gisele Kravchychyn

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