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Direito à aposentadoria rural permanece assegurado mesmo com exercício de atividade urbana intercalada

05/11/2016, publicado por

Não afasta o direito à aposentadoria por idade rural o exercício de atividade urbana intercalada ou breves períodos descontínuos de atividade rural. Vide Súmula 46 da TNU.

Este é apenas um dos representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Os temas representativos são orientadores para os Juizados Especiais Federais de todo o País, que devem adotá-los em processos que versem sobre a mesma questão de direito.

Fonte: Conselho da Justiça Federal