Blog  

Dano moral no direito previdenciário e A responsabilidade civil do INSS por ato que cancela ou nega a concessão de benefício previdenciário devido

21/01/2012, publicado por

Tema que tem se tornado mais corriqueiro no direito previdenciário é o dano moral.

Sua aplicação tem diversas facetas, entre elas no caso das negativas do benefício pelo INSS, quando devido.

Por óbvio que tal atitude causa dano a parte, que deixa de auferir renda que tem direito, e por descumprimento de norma expressa legal.

Sobre o tema recomendamos a leitura do artigo: A responsabilidade civil do INSS por ato que cancela ou nega a concessão de benefício previdenciário devido.

O mesmo está disponível em http://jus.com.br/revista/texto/12746/a-responsabilidade-civil-do-inss-por-ato-que-cancela-ou-nega-a-concessao-de-beneficio-previdenciario-devido?mid=5793. abaixo suas considerações finais:

 

Recortamos

“O presente artigo buscou elucidar a aplicabilidade da Responsabilidade Civil perante o Instituto Nacional do Seguro Social quando este, em sua atividade, negar ou cancelar indevidamente benefício previdenciário.
Concluiu-se que a Constituição de 1988 determinou ser objetiva a Responsabilidade Civil da administração pública direta e indireta e que o INSS, como autarquia federal, enquadra-se neste conceito. Objetiva a Responsabilidade do Instituto, afigura-se necessária a demonstração de dano, conduta e nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar.
Dada a natureza jurídica do INSS, demonstrou-se que a competência para o julgamento das lides reparatórias será sempre do Juízo Federal com fulcro no art. 109, I da CRFB/88.
Adiante, foi demonstrada a importância que a previdência tem perante os segurados que dela se socorrem, restando clara a existência, via de regra, de lesão moral quando benefícios são injustamente negados ou cancelados por seu concessor.
Por fim, foi estudada a relevância da indenização por danos morais que, de um lado reconforta o ofendido e, de outro, pune o ofensor, constituindo medida pedagógica que visa evitar novos danos a terceiros.
Assim, concluiu-se pela necessidade de aplicação da Responsabilidade Civil em face do Instituto Nacional do Seguro Social, em casos de indeferimento ou cancelamento indevido de benefício, no que tange à reparação material e/ou moral, de forma que recompense os segurados lesados por todos os transtornos experimentados e que tenha o condão de inibir o INSS de novas práticas iguais ou semelhantes, contribuindo assim para o aperfeiçoamento das relações previdenciárias no âmbito do RGPS.”

 

Informações sobre o texto
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
BARBOSA, Diogo de Medeiros. A responsabilidade civil do INSS por ato que cancela ou nega a concessão de benefício previdenciário devido. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2134, 5 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12746>. Acesso em: 12 jan. 2012.

Publicado por: Gisele Lemos Kravchychyn