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Conselho Nacional de Justiça determina seleção de estagiários e nega liminar em promoção de juízes

04/12/2012, publicado por

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais faça processo seletivo para recrutar seus estagiários. A decisão foi aprovada por maioria. Ficaram vencidos os conselheiros Sílvio Rocha e Vasi Werner.

O pedido ao CNJ foi feito pelo promotor André Luís Alves de Melo (*).

Em outro procedimento, o CNJ negou liminar para suspender o julgamento da promoção de parentes de desembargadores (**).

Na análise do caso sobre os estagiários, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva abriu divergência por entender que o processo seletivo é a forma que melhor atende ao princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública.

“É mais republicano e democrático o processo seletivo”, disse Saraiva, para quem a medida também evitaria a prática do apadrinhamento nos tribunais.

Para o relator, conselheiro Sílvio Rocha, a falta de interessados muitas vezes impede o preenchimento das vagas oferecidas pelo Poder Judiciário.

No caso dos juízes parentes de desembargadores, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages voltou a pedir ao CNJ a suspensão de todas as votações para promoções por merecimento do TJ-MG, sob o argumento de descumprimento da Resolução nº 106.

O risco da negativa de liminar, segundo a Anamages, é repetir-se episódio anterior, em que o relator inicialmente reconheceu as ilegalidades cometidas pelo tribunal, mas, em nome da segurança jurídica e do fato consumado, o PCA foi julgado improcedente.

Segundo a Anamages, os Corregedores de Justiça da Corte mineira costumam favorecer seus Juízes Auxiliares ao atribuir-lhes nota máxima nas promoções por merecimento. Na última promoção, um dos magistrados auxiliares tinha produtividade zero e obteve nota máxima. O referido juiz é filho de Desembargadora.

A Anamages aduz que não há efetivamente votação dos critérios de promoção por merecimento, dado que os juízes que integraram a lista tríplice anterior certamente serão alçados a Desembargador nas promoções subsequentes, motivo pelo qual pretende a nulidade da lista vigente, com a determinação de que os integrantes sejam avaliados de forma isonômica.

A Anamages apontou cinco magistrados que seriam possíveis beneficiados com os procedimentos do tribunal.

Em manifestação prévia, o TJ-MG alegou coisa julgada como preliminar e argumentou que a matéria já fora apreciada pelo CNJ em outros procedimentos. Alegou ainda que o requerimento não indica expressamente os prejudicados. Finalmente, asseverou que cumpre a Resolução nº 106.

O tribunal confirmou que dois dos juízes mencionados pela Anamages são realmente filhos de desembargadores, mas que os referidos magistrados são aposentados (um faleceu em 2009 e o outro aposentou em 2003), ou seja, não participam das votações.

O relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, entendeu “incabível, ao menos nesta fase de cognição sumária, a apreciação da matéria em sede de provimento cautelar”.

Segundo Munhoz, “exatamente por seus eventuais efeitos, a medida deve aguardar a complementação da manifestação da Corte requerida e dos interessados no prazo regimental, pelo que inapropriado, de imediato, o deferimento de tutela liminar nesta fase do procedimento”.

Publicado por: (*) PCA 0006121-88.2011.2.00.0000(**) PCA 0006796-17.2012.2.00.0000(***) PCA 0002229-45.2009.2.00.00