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COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO. JUSTIÇA COMUM

23/11/2010, publicado por

COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO.

A Seção acolheu os embargos de divergência, reafirmando a competência da Justiça comum para o julgamento das demandas que buscam o cumprimento do pagamento do auxílio cesta-alimentação em complementação de aposentadoria privada.

Esse entendimento baseia-se em jurisprudência deste Superior Tribunal segundo a qual a Justiça estadual é competente para julgar ações em que o pedido e a causa de pedir decorram de pacto firmado com instituição de previdência privada devido à natureza civil da contratação, que somente envolve, de maneira indireta, aspectos trabalhistas.

Por outro lado, sobre a impugnação da embargada quanto à divergência jurisprudencial, observou o Min. Relator que a jurisprudência deste Superior Tribunal mitiga as exigências de ordem formal quando se tratar de dissidência interpretativa notória.

Precedentes citados: EDcl nos EREsp 576.387-SC, DJ 5/12/2005; AgRg no Ag 700.425-PE, DJ 5/12/2005; EREsp 463.654-PR, DJ 26/9/2005; AgRg no Ag 1.100.033-RS, DJe 14/4/2009, e AgRg no Ag 995.742-RS, DJe 3/11/2008. EAg 1.245.379-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 10/11/2010.

Fonte: STJ