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CNJ mantém decisão do TRF4 que criou turmas descentralizadas

22/11/2017, publicado por

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de implantar turmas julgadoras descentralizadas do tribunal em Curitiba e Florianópolis. A decisão foi tomada na 29ª Sessão Virtual do CNJ.

 

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe) entrou com pedido de liminar contra essa decisão do TRF4 alegando que a criação de duas turmas regionais especializadas em matéria previdenciária violaria o disposto na Resolução 184/13 do CNJ ao criar órgãos sem a autorização legislativa específica e sem manifestação do Conselho.

 

No pedido, o Sindicato sustentava, também, afronta a Resolução 72/09 do CNJ, que trata da convocação de juízes auxiliares, e a Resolução 194/14, que fixa a atenção prioritária ao primeiro grau. O sindicato diz ainda que a descentralização iria gerar gastos públicos para aqueles que tiverem que se ausentar das suas atividades para julgar questões não unânimes.

 

O conselheiro Rogério Nascimento, depois de consulta ao TRF4 e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, resolveu que o pedido de liminar proposto pelo Sindicato é improcedente e determinou o seu arquivamento. Contra essa decisão, o Sindicato interpôs Recurso de Controle Administrativo (0003926-23.2017.2.00.0000) reiterando os seus argumentos, mas o conselheiro negou provimento a esse Recurso.

 

Em sua argumentação, o conselheiro observou que o pedido do Sindicato somente poderia ser deferido caso houvesse receio de prejuízo fundamentado, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado, o que, segundo ele, inexiste em qualquer dos requisitos.

 

Rogério Nascimento disse em sua decisão que a criação de novas estruturas pelo tribunal não viola a atenção prioritária ao primeiro grau e que, portanto, não vai gerar congestionamento. E que que não há afronta às Resoluções do CNJ.

 

Nascimento lembrou também que o CNJ já tomou decisão semelhante no caso de Procedimento de Controle Administrativo que pediu o fechamento de comarcas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Para o conselheiro a Constituição de 1988 definiu que cabe aos tribunais dispor sobre a competência e funcionamento de seus tribunais, secretarias e serviços auxiliares. Ele disse, ainda, que o desmembramento do TRF4 está na esfera da autonomia do tribunal, previsto na Constituição Federal, e que, inclusive, já é prática em outros tribunais, como o TRF1.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região