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Ciclista atropelado consegue aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%

28/02/2015, publicado por

O segurado V. P. A., que tem quase 50 anos de idade e não concluiu o ensino básico, sofreu acidente de trânsito em 17/04/2013, na cidade de Franca/SP.

Ele conduzia uma bicicleta no Bairro Aeroporto III, quando um carro que subia pela mesma rua o colheu, pegando o retrovisor.

Ficou 2 dias em coma, internado na Santa Casa da cidade.

Fez cirurgia, pois houve traumatismo craniano, 04 costelas fraturadas, perdeu a visão do olho esquerdo, não conseguindo enxergar mais luzes. Passou a ter dificuldades em sua memória após o acidente, chegando a perder dinheiro e objetos em razão disso.

Precisa da presença de terceiros o tempo todo.

Esteve em gozo de auxílio-doença de 17/04/2013 a 13/08/2013. Apesar do grave quadro de saúde narrado, em 13/08/2013 foi absurdamente considerado pelo INSS apto a retornar ao trabalho, tendo o auxílio-doença cessado.

Dessa maneira, o segurado que sempre trabalhou como operário em fábricas de calçado na região de Franca/SP e encontrava-se com perda da visão e demais lesões acima descritas, isto é, impossibilitado de continuar as atividades habituais para o qual era qualificado, procurou o Escritório BACHUR e VIEIRA ADVOGADOS em outubro de 2013.

Atendido pelo Dr. Tiago Faggioni Bachur, que verificou que o INSS cometeu grave injustiça com o trabalhador ao negar benefício por incapacidade, a ação foi imediatamente proposta no Juizado Especial Federal de Franca/SP (Processo nº 0004346-76.2013.4.03.6318).

O processo foi conduzido pelos Drs. Tiago Faggioni Bachur, Fabrício Barcelos Vieira e Elaine Moura Fernandes.

De acordo com os advogados, o ciclista não tinha direito ao auxílio-doença, mas sim a aposentadoria por invalidez (benefício mais vantajoso economicamente do que o auxílio-doença). Além disso, teria direito a um acréscimo de mais 25% na aposentadoria por invalidez, já que o segurado necessitava da ajuda de terceiros.

Os profissionais do Escritório BACHUR e VIEIRA ADVOGADOS perceberam que tal direito não deveria existir a partir da cessação do auxílio-doença, mas desde o primeiro requerimento administrativo. Em outras palavras, o INSS estava pagando ao ciclista um benefício errado e menor desde o começo e que jamais poderia ter cessado.

Realizada a perícia judicial, constatou-se que o segurado encotrava-se total e definitivamente incapaz para o trabalho e que o trabalhador realmente precisava da ajuda de terceiros.

A sentença foi proferida em 29/09/2014, concedendo tutela antecipada determinando que o INSS implantasse o benefício de aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% imediatamente.

O INSS não recorreu e o trânsito em julgado foi certificado em outubro de 2014.

O segurado já está recebendo sua aposentadoria e em breve receberá quase R$ 21 mil, referente aos valores impagos pelo INSS.

O Dr. Tiago Faggioni Bachur ressaltou:

“Infelizmente, nem todo mundo tem consciência de seus direitos. O INSS nem sempre concede o benefício corretamente e, não raras vezes, ainda cessa o benefício necessário a subsistência do trabalhador. No caso desse ciclista, gravemente acidentado, pagaram para ele um benefício menor (auxílio-doença) que durou só 4 meses. Ele tinha que ter aposentado por invalidez desde o começo e receber 25% a mais em virtude da necessidade de terceiros. Se ele não tivesse nos procurado, certamente suas dificuldades seriam bem maiores. Estamos contentes por termos ajudado a reparar essa injustiça. Muitas vezes o governo com a sede de cortar gastos e arrecadar cada vez mais cria mecanismos que impedem o trabalhador de acessar seus direitos. Se a pessoa não tiver conhecimento ou estiver sem a ajuda de um profissional que entende do assunto, poderá ser prejudicada. O sucesso neste caso não é exclusivamente meu ou do Dr. Fabrício, e sim de toda a equipe do Escritório BACHUR e VIEIRA Advogados, e em especial da Drª Elaine Moura Fernandes que nos ajudou a conduzir brilhantemente o processo. Por isso que eu digo: em caso de dúvidas, procure sempre um especialista.”

Fonte: Bachur e Vieira Advogados