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Acórdao genérico. anulação e envio para a Turma Recursal para q analise corretamente o pedido

20/10/2011, publicado por

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
PROCESSO Nº: 0502440-02.2008.4.05.8100
ORIGEM: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: CÍCERO CASTRO RODRIGUES
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR: Juiz Federal PAULO ARENA
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL-PROCESSUAL. ACÓRDÃO PADRÃO E GENÉRICO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. UNIFORMIZAÇÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO ANULADO DE OFÍCIO.
1. Acórdão recorrido que reformou a sentença que julgou procedente pedido de Aposentadoria por Idade Rural, com fundamentação padrão e genérica acerca das razões da improcedência do pedido.
2. Acórdão padrão e genérico da Turma Recursal não atentou para as especificidades do caso.
3. Violação do direito constitucional à fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX).
4. Situação que impossibilita a análise tanto do conhecimento quanto do mérito do pedido de uniformização, que resta prejudicado.
5. Acórdão que se anula de ofício, com o retorno dos autos à Turma Recursal de origem, para que se proceda à novo julgamento.
6. Aplicação analógica da Questão de Ordem nº 17 desta Turma Nacional. PODER JUDICIÁRIOConselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais 8
7. Determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, §§ 1º e 3º, do RI/TNU, mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida.
ACÓRDÃO
Acordam os membros desta Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, ANULAR DE OFÍCIO O ACÓRDÃO constante dos presentes autos e, ainda, considerar PREJUDICADA a análise do presente Pedido de Uniformização, com base no voto do Juiz Federal Relator.
Brasília/DF, 06 de setembro de 2011.
Publicado por: Fonte: TNU