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A Súmula Vinculante n°. 33 e a contagem diferenciada de tempo especial para o servidor público

11/04/2014, publicado por

Dr. Thiago Martinelli Veiga, sócio da Kravchychyn Advocacia e Consultoria,  atento às decisões do Supremo Tribunal Federal, elaborou artigo explicando os efeitos da nova súmula vinculante 45 para os casos da contagem de tempo diferenciada para os funcionários públicos.

Em breve mas incisivo texto, mediante análise constitucional e principiológica, o advogado adentra o tema com maestria e demonstra como o recente posicionamento do STF poderá auxiliar na busca do direito por parte dos funcionários públicos, que estão, até o momento, sofrendo consideravelmente com a mora legislativa do poder público.

“A súmula preenche a lacuna de regulamentação provocada pela desídia legislativa em relação ao tema, a qual tem provocado um número bastante elevado de ações judiciais dirigidas no sentido do requerimento de aposentadorias especiais e de averbação de tempo especial, ou seja, de contagem diferenciada do tempo de serviço público exercido sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.” lembra o advogado.

Leia a íntegra do artigo: A súmula vinculante n33 e a averbação de tempo especial do servidor público