10/03/2014, publicado por

Cidadão, conheça os seus direitos!

De acordo com a Constituição Federal, art. 5º, inciso XI:

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Saiba mais: http://bit.ly/1bJYlGL.

Fonte: CNJ