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🚨no caso de salário maternidade, para recuperar a qualidade de segurada e contar seus períodos de carência anteriormente vertidos anteriormente à perda da qualidade de segurada, devemos observar a legislação vigente à época do nascimento da criança, a saber:

06/02/2024, publicado por

📌até 7/7/2016, 4 contribuições (art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991);

📌de 8/7/2016 a 4/11/2016, 10 contribuições (art. 1.º da Medida Provisória n.º 739/2016, que acrescentou um parágrafo único ao art. 27 da Lei n.º 8.213/1991);

📌de 5/11/2016 a 5/01/2017, 4 contribuições (art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991 – já que a Medida Provisória n.º 739/2016 não foi convertida em lei no prazo constitucional de que trata art. 62, § 3.º, § 4.º e § 7.º da Constituição Federal);

📌de 6/1/2017 a 25/6/2017, 10 contribuições (art. 27-A da Lei n.º 8.213/1991, acrescentado pelo art. 1.º da Medida Provisória n.º 767/2017);

📌de 26/7/2017 a 17/1/2019, 5 contribuições (art. 27-A da Lei n.º 8.213/1991, acrescentado pelo art. 1.º da Lei n.º 13.457/2017);

📌de 18/1/2019 a 17/6/2019, 10 contribuições (art. 25 da Medida Provisória n.º 871/2019, que revogou o parágrafo único ao art. 27 da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 13.457/2017);

📌de 18/6/2019 em diante, 5 contribuições (art. 27-A da Lei n.º 8.213/1991, acrescentado pelo art. 24 da Lei n.º 13.846/2019).

🚀Lembrando que o salário-maternidade não possui carência para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

➡️Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais devem cumprir a carência de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

Por isso, a partir de 18/6/2019, no caso de perda da qualidade de segurada, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência).

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/C2j4voqKU9t/

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