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Veja a entrevista em que nossa sócia Gisele Kravchychyn tira dúvidas dos leitores do Diário Catarinense sobre a ação de revisão do FGTS

20/02/2014, publicado por

Trabalhadores pedem que fundo seja calculado de acordo com a inflação dos últimos 15 anos

Para responder as dúvidas dos leitores sobre a revisão do FGTS, o Diário Catarinense convidou a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina.

>>> Confira mais dicas de como solicitar a revisão e entenda a polêmica
Além das informações da especialista, a defensora pública federal Vanessa Almeida Moreira Barossi, titular do 2º Ofício Cível da Defensoria Pública da União (DPU) em Santa Catarina, orienta que é preciso aguardar alguma decisão do Supremo Tribunal Federal. Ela lembra que há uma ação civil pública ajuizada pela DPU no Rio Grande do Sul que vai valer para todo o país.
Confira as perguntas e respostas: Marta Luíza Marques Correa (leitor) — Sou pensionista a 1 ano e 3 meses, meu esposo trabalhou nesse período com carteira assinada. Quero saber se posso recorrer? Eu extraviei minha carteira de trabalho que também era assinada nesse período?
Advogada Kravchychyn — Todos que tiveram depósitos em suas contas do FGTS após fevereiro de 1999 podem entrar com a ação de revisão do saldo. Lembro ainda que não é necessária a carteira de trabalho para ingresso da ação, sendo preciso apenas o extrato da conta do FGTS desde 1999, que pode ser obtida na Caixa Econômica Federal. Quanto a trabalhadores falecidos, seus dependentes e pensionistas podem sim entrar com ações buscando os valores que foram depositados.

Adalberto de Oliveira Quadros (leitor) — Já me aposentei e saquei o FGTS para aplicação em tratamento de saúde e abatimento em financiamento imobiliário. Como posso solicitar essa revisão e de que forma posso fazê-lo?
Kravchychyn — Mesmo quem já é aposentado ou não está mais trabalhando pode entrar com a ação. Quem fez saques também pode pedir a revisão. O importante é ter tido depósitos após fevereiro de 1999, mas não é preciso que esses depósitos estejam acontecendo hoje.  Para entrar com a ação é necessário obter o extrato do FGTS na Caixa Econômica Federal e procurar um advogado.

Delamar Porciuncula (leitor) — Gostaria de saber sobre a legislação (o que diz a lei) e casos de ganho de causa?
Kravchychyn — A lei determina o reajuste da conta com base na TR+3%, entretanto, as ações discutem que tal índice não mantém o valor real dos montantes depositados, representando correção abaixo do nível da inflações dos períodos. Quando ao que viria a ocorrer em ganho da causa, a Caixa Econômica Federal deverá pagar o valor na forma determinada expressamente na sentença. Vale lembrar que o índice a ser utilizado como forma de substituição da TR deverá ser escolhido pelo juiz do processo.

Adriana Manarin — Eu trabalhei sete anos de carteira assinada e fui no banco. Eles dizem que não tenho direito a nada. Como faço pra saber se tenho direito ou não? Kravchychyn — O banco não fará a revisão sem o ingresso da ação, assim, para saber se tem direito ou não o trabalhador deve obter o extrato de seu FGTS na Caixa Econômica Federal e procurar um advogado.

Elane Alexandria — No meu município não existe juizado federal, só juizado especial cível e criminal, que funcionam em uma única comarca. Posso ajuizar minha ação lá ou não?
Kravchychyn —  Não. Essas ações, por serem contra a Caixa Econômica Federal, devem ser ingressas na Justiça Federal, não podendo ser protocoladas na Justiça Estadual ou nos Juizados Especiais Cíveis. Assim, aconselho que o trabalhador obtenha o seu extrato  do FGTS na Caixa Econômica Federal e procure um advogado.

Vanete Terezinha Brignoli — Dei entrada na Caixa Econômica no ano passado. Disseram que eu teria que pegar um advogado. O fato é que nenhum advogado quis pegar a causa porque disseram que isso não vai dar em nada. Resultado: estou com meus documentos guardados sem saber o que fazer. O que devo fazer?
Kravchychyn — Muitos advogados estão ingressando com essas ações, portanto, sugerimos a procura de um profissional que atenda o interesse do trabalhador.

Narciso Brunazzo Neto — Gostaria de saber se posso entrar com o pedido sem a necessidade de utilizar o serviço de um advogado, pois todos que consultei cobram somente 50% de comissão. Como devo proceder?
Kravchychyn —  É possível o ingresso da ação diretamente nos Juizados Especiais Federais, entretanto, em caso de recurso é indispensável a presença do advogado. Assim, como é sabido que a Caixa Econômica Federal, que é ré nesses processos, irá recorrer, será necessária a contratação de um advogado ainda que num segundo momento. Além disso, até onde se tem notícia, o percentual de 50% não é comum nas cobranças de ações de FGTS. João Batista Pessoa — Em 1992, entrei com ação reivindicando correção em função dos planos monetário. Tive ganho e recebi a diferença em 2003. Tenho o direito de entrar novamente e pedir correção a partir de 1999? Kravchychyn —  Sim, desde que tenham sido feitos depósitos na sua conta após 1999.

Romai Torquato Silva — Como proceder se a instituição financeira trava a informação de saldo no período?
Kravchychyn — Pode ser feita denúncia na Ouvidora da Caixa Econômica Federal ou no Banco Central do Brasil.