📢 Novidade Previdenciária 📢
📋 Dispensa de Parecer Conclusivo para Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária!
Foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que estabelece novas condições para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
O INSS poderá analisar a documentação médica ou odontológica dos requerentes, dispensando a necessidade de Perícia Médica.
📱 Canais Remotos para Requerimentos
O procedimento documental poderá ser realizado através de canais remotos, como o aplicativo “Meu INSS” e a Central de teleatendimento 135, entre outros.
⚠️ Fique Atento(a) aos Requisitos
É importante lembrar que a documentação médica ou odontológica deve conter informações específicas, como diagnóstico, assinatura do profissional e identificação do registro no Conselho de Classe.
A apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é necessária para casos acidentários.
⏳ Limite de Duração do Benefício
Não se esqueça de que a soma da duração dos benefícios concedidos por meio documental não pode exceder 180 dias, mesmo que sejam períodos não consecutivos.
💡 Opção de Agendamento
Caso o benefício não possa ser concedido por meio documental ou ultrapasse o prazo máximo, haverá a opção de agendar um exame médico-pericial.
📅 Data de Vigência
A Portaria já está valendo desde a data de sua publicação!
🚨 Revogação de Portarias Anteriores
Outra informação importante é que a nova Portaria revoga a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7/2022 e suas alterações.
Fiquem atentos aos requisitos e canais disponíveis para requerimentos.
Esperamos que essas mudanças facilitem o acesso aos benefícios e tragam mais agilidade aos processos!,
Via Instagram Gisele
https://www.instagram.com/p/Cu-aF1uPPBJ/?img_index=1