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VAMOS ENTENDER O QUE MUDA NOS PEDIDOS DE AUXÍLIO DOENÇA?

13/08/2023, publicado por

📢 Novidade Previdenciária 📢

📋 Dispensa de Parecer Conclusivo para Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária!

Foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que estabelece novas condições para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária.

O INSS poderá analisar a documentação médica ou odontológica dos requerentes, dispensando a necessidade de Perícia Médica.

📱 Canais Remotos para Requerimentos

O procedimento documental poderá ser realizado através de canais remotos, como o aplicativo “Meu INSS” e a Central de teleatendimento 135, entre outros.

⚠️ Fique Atento(a) aos Requisitos

É importante lembrar que a documentação médica ou odontológica deve conter informações específicas, como diagnóstico, assinatura do profissional e identificação do registro no Conselho de Classe.

A apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é necessária para casos acidentários.

⏳ Limite de Duração do Benefício

Não se esqueça de que a soma da duração dos benefícios concedidos por meio documental não pode exceder 180 dias, mesmo que sejam períodos não consecutivos.

💡 Opção de Agendamento

Caso o benefício não possa ser concedido por meio documental ou ultrapasse o prazo máximo, haverá a opção de agendar um exame médico-pericial.

📅 Data de Vigência

A Portaria já está valendo desde a data de sua publicação!

🚨 Revogação de Portarias Anteriores

Outra informação importante é que a nova Portaria revoga a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7/2022 e suas alterações.

Fiquem atentos aos requisitos e canais disponíveis para requerimentos.

Esperamos que essas mudanças facilitem o acesso aos benefícios e tragam mais agilidade aos processos!,

Via Instagram Gisele

https://www.instagram.com/p/Cu-aF1uPPBJ/?img_index=1

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