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Trabalhou com atividade especial no INSS? Você pode usar esse tempo como servidor público!

05/06/2023, publicado por

📢✅ TRANSFERÊNCIA DO PERÍODO ESPECIAL: INSS PARA RPPS! 💼📝

Você pode levar o período especial reconhecido pelo INSS para o RPPS (regime do servidor público). Isso significa que o tempo de contribuição especial pode ser considerado no cálculo do tempo de serviço no RPPS, permitindo que você aproveite os benefícios da sua aposentadoria de forma ainda mais vantajosa. 💼⌛📚

Para que a especialidade seja considerada no cálculo de tempo de contribuição no RPPS, é fundamental que o tempo de serviço especial e a conversão em tempo de serviço comum sejam devidamente discriminados na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do segurado.

Neste momento, o principal cuidado será com a CTC, que deve conter todas as informações necessárias sobre a atividade especial. É importante ressaltar que esse direito é garantido pela Portaria 154/2008 do INSS, em conjunto com a Nota Técnica SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME.

De acordo com a legislação:

🔹 O setor competente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve realizar o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS com base nos registros funcionais do servidor.

🔹 É possível incluir na CTC o exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, respeitando os limites estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial.

Em muitos casos, será necessário comprovar a atividade especial junto ao INSS antes de emitir a CTC e transferir o tempo para o RPPS. Esse processo pode exigir documentação específica e a orientação de um(a) profissional especializado(a) em direito previdenciário.

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